O prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou de 24 horas para 30 minutos.
De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente pode solicitar o cancelamento da nota para uma mercadoria que não tenha saído em um prazo superior a 30 minutos.
Essa norma é válida para todo o país, cabendo a cada estado fazer a regulamentação.
Não encontramos nenhuma notícia nos portais do SEFAZ-GO, mas acreditamos que essa alteração tenha entrada em vigor hoje. Dessa forma, para cancelamento de NFC-e com prazo superior à 30 minutos será necessário realizar uma devolução de venda.